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17 de julho de 2012

Brasil tem o equivalente a duas Franças em áreas degradadas, diz Ministério do Meio Ambiente

Vladimir Platonow

Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – Se o Brasil recuperasse suas áreas degradadas – terras abandonadas, em processo de erosão ou mal utilizadas – não seria preciso derrubar mais nenhum hectare de floresta para a agropecuária. A avaliação é de técnicos e pesquisadores reunidos hoje (11), durante o 9º Simpósio Nacional de Recuperação de Áreas Degradadas (9º Sinrad), que ocorre no Rio até dia 13.

O diretor do Departamento de Florestas do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Fernando Tatagiba, estimou em até 140 milhões de hectares o total de terras nessa situação no país, área superior a duas vezes o tamanho da França. O ministério está finalizando seu novo plano plurianual, que dará grande importância à recuperação da terra como forma de evitar o empobrecimento das populações e prevenir a derrubada de mais áreas de florestas.

“Neste plano está estabelecida uma meta de elaborar, até 2015, um plano nacional de recuperação de áreas degradadas, que necessariamente deve ser feito com políticas integradas com outros setores da sociedade. Não existe um número preciso [de terras degradadas], mas gira em torno de 140 milhões de hectares. É um grande desafio que temos pela frente, de superar esse passivo, pois essas áreas geram prejuízos enormes para o país e trazem pobreza para o produtor rural”, disse Tatagiba.

Segundo o diretor, existem áreas degradadas em todos os biomas e regiões do país. “Obviamente, onde a ocupação humana é mais antiga, existem áreas mais extensas, como é o caso da Mata Atlântica. Mais recentemente, temos o Cerrado. Na Amazônia, as áreas degradadas estão localizadas em locais de mineração e no chamado Arco do Desmatamento [faixa de terra de pressão agrícola marcada por queimadas e derrubadas, ao sul da Amazônia, do Maranhão ao Acre]”, explicou.

Tatagiba considerou que se as áreas degradadas forem recuperadas, não seria preciso derrubar mais nenhum hectare de floresta para agricultura e pecuária, ainda que na prática nem toda área possa ser totalmente recuperada.

“Para reduzir a pressão sobre florestas, há necessidade de se recuperar pastagens degradadas, que são em torno de 15 milhões de hectares. Se você recupera a capacidade produtiva dessa pastagem, elimina a necessidade de suprimir uma área equivalente em florestas. Além disso, é preciso aumentar a produtividade da pecuária, pois não tem cabimento um boi por Maracanã [equivalente a um hectare]”, comparou Tatagiba.

Para o chefe do Centro Nacional de Pesquisa de Agrobiologia da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa Agrobiologia), Eduardo Campello, o Brasil já detém tecnologia própria para reverter a degradação das terras, por meio de processos de seleção e manejo e trocando produtos químicos por insumos biológicos. Com isso, ele considera ser possível reduzir ou até reverter a derrubada de florestas para a agropecuária.

“Várias dessas áreas podem se tornar mais rentáveis, tirando a pressão sobre as florestas e os remanescentes nativos. Já tivemos avanços incontestáveis com o plantio direto [técnica em que se roça a terra e se semeia em seguida, evitando a erosão]. É preciso integrar lavoura, pecuária e floresta, usando mecanismos naturais, como fixação biológica de nitrogênio, evitando o uso de adubo químico. Já temos áreas abertas suficientes, o que precisamos é recuperar o solo.”

Edição: Fábio Massalli

6 de julho de 2012

Novo Código Florestal: Como ficou


CAR e PRA são as grandes novidades do novo Código Florestal (Agrolink)


O Cadastro Ambiental Rural (CAR) nacional e o Programa de Regularização Ambiental (PRA) são as duas grandes novidades do novo Código Florestal. O CAR será uma poderosa ferramenta para o poder público gerir o uso e a ocupação do solo em matéria de meio ambiente. Ambas as mudanças foram introduzidas pelo Código nos artigos referentes às Áreas de Preservação Permanentes (APPs), à Reserva Legal (RL) e à Regularização de Propriedades e Penalidades.

Anteriormente ao novo Código, alguns governos estaduais já implementavam os seus cadastros ambientais rurais, como por exemplo Mato Grosso e Pará. Agora o cadastro passou a ser obrigatório em nível nacional para todos os proprietários rurais. Nele deverão constar o perímetro identificado e delimitado da propriedade, com coordenadas geográficas e todos os espaços protegidos no interior do imóvel, especialmente a Área de Preservação Permanente e a Reserva Legal. O acompanhamento e fiscalização serão feitos por imagens de satélites. A adesão ao CAR dependerá da capacidade do poder público estadual e federal de atender  à imensa demanda dos produtores.

Esta é uma segunda nota informativa da ABIOVE sobre o Código Florestal (Lei 12.651 de 25 de maio de 2012) e foi escrita após uma revisão de literatura sobre as definições e implicações do novo instrumento legal para pequenos, médios e grandes produtores rurais.

A nova legislação, em termos gerais e estruturais, pouco muda em relação ao antigo Código. A proteção do meio ambiente continua sendo obrigação do proprietário mediante a manutenção de espaços protegidos da propriedade privada, divididos entre APP e RL.

Em relação às APPs, algumas situações ficaram mais claras, como 
1) a medição das faixa marginais passou a ser da borda da calha do leito regular dos cursos d’água, deixando de ser a partir do nível mais alto da faixa marginal; 
2) os lagos e lagoas naturais passaram a ser definidos por lei; 
3) as encostas com declividade entre 25° e 45° poderão manter as atividades atualmente existentes, bem como a infraestrutura instalada.

A Reserva Legal segue a mesma lógica da MP 2166 de 2001, ou seja, traduz-se na obrigação legal do proprietário de preservar uma área de vegetação nativa variável de 20% a 80%, conforme a localização e o bioma. Quanto à RL, as novidades que entendemos ser relevantes, são: 

1) possibilidade de contabilizar as APPs para complementar o percentual da RL exigido por lei. Para tanto, a APP a ser computada deverá estar conservada; 
2) a RL continua sendo passível de exploração mediante manejo sustentável; 
3) se o produtor incluir a mesma no CAR não precisará mais averbá-la no Cartório de Registro de Imóveis.

Uma leitura mais detida das disposições do novo Código Florestal sobre a compensação ambiental da RL mostra que há alguns instrumentos inovadores, como: composição mediante aquisição de cotas – uma excelente oportunidade para  a criação de um mercado organizado de serviços ambientais; servidão ambiental; e, como grande novidade, a possibilidade de cadastramento de outra área equivalente e excedente à RL localizada no mesmo Bioma, sendo que a lei antiga só previa compensação na mesma bacia hidrográfica.

O novo Código Florestal trouxe vários benefícios para os pequenos proprietários. Na prática, isentou-os da exigência de recomposição da Reserva Legal. 

Em seu artigo 67 o Código determina que nos imóveis rurais com “área de até 4 módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo.” Além disso, seus cultivos perenes de fruteiras, por exemplo, podem ser computados como parte da reserva legal.

Já os médios produtores rurais serão mais penalizados pelo novo Código Florestal em relação aos dispositivos do Código de 1965. Diz o pesquisador e ex-chefe da Embrapa, Evaristo Eduardo de Miranda: “Como a exigência da Reserva Legal é plena para os médios produtores, eles podem ficar com menos área para uso agrícola do que os pequenos. 

Um médio produtor que tenha 4,5 ou 5 módulos fiscais, ao ter que manter de 20 a 80% de sua propriedade em Reserva Legal, conforme o bioma, ficará com uma área disponível bem menor do que um pequeno agricultor”.

Os médios produtores se dedicam à lavoura e à pecuária. Eles estão presentes em fazendas produtoras de leite, carne, algodão, café, hortaliças, cana-de-açúcar, cereais e oleaginosas. No atual cenário, os médios produtores perderão competitividade, o que poderá comprometer o abastecimento de diversas cidades e suprimento para exportação.