Em tempos em que a sociedade anda cobrando maior participação dos cidadãos nas decisões sobre políticas públicas que afetam a vida de milhões de brasileiros pelo país afora, uma importante oportunidade está aberta a quem quiser dar sua contribuição, com críticas ou sugestões.
Desde o dia 1º de julho, está aberto para consulta pública na internet, no endereçowww.ibama.gov.br/servicos/consulta-publica, o novo Sistema Nacional de Transporte de Produtos Perigosos (SNTPP). As opiniões podem ser encaminhadas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama até 31 de julho, enviadas para o e-mail sistematransporte.sede@ibama.gov.br.
O novo Sistema atende ao disposto na Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, que atribuiu ao órgão federal o controle ambiental do transporte marítimo e terrestre (rodoviário e ferroviário) interestadual de produtos perigosos.
As diretrizes do SNTPP foram estabelecidas por grupo de trabalho composto por integrantes de diversos setores do Ibama e foram apresentadas ao público no último dia 28 de junho, no auditório do órgão, em Brasília. Após sua regulamentação, substituirá a Instrução Normativa nº 05, de 09 de maio de 2012, atualmente em vigor.
A iniciativa reveste-se de grande importância para a área ambiental, uma vez que aprimorar este sistema significa ampliar as informações sobre a cadeia complexa de produtos perigosos que circulam no país e subsidiar o gerenciamento de riscos com dados que permitirão a melhoria da prevenção e rapidez da resposta aos acidentes ambientais.
As diretrizes do SNTPP foram estabelecidas por grupo de trabalho composto por integrantes de diversos setores do Ibama e foram apresentadas ao público no último dia 28 de junho, no auditório do órgão, em Brasília. Após sua regulamentação, substituirá a Instrução Normativa nº 05, de 09 de maio de 2012, atualmente em vigor.
A iniciativa reveste-se de grande importância para a área ambiental, uma vez que aprimorar este sistema significa ampliar as informações sobre a cadeia complexa de produtos perigosos que circulam no país e subsidiar o gerenciamento de riscos com dados que permitirão a melhoria da prevenção e rapidez da resposta aos acidentes ambientais.
Licenciamento ambiental também pode ser debatido
Outro tema que o Ibama colocou na internet para que a sociedade possa se manifestar a respeito é motivo de muitas queixas por parte do empresariado de todo o país: o licenciamento ambiental. As contribuições oferecerão subsídios para aperfeiçoar o desenvolvimento do módulo Área do Empreendedor, que integrará o SIGA (Sistema Integrado de Gestão Ambiental), e respectivo Guia Prático LAF (Licenciamento Ambiental Federal) 01: Orientações sobre a Área do Empreendedor e procedimentos para Solicitação de Licenciamento.
O módulo Área do Empreendedor do SIGA será o canal oficial para formalizar requerimentos e acompanhar os processos do Licenciamento Ambiental Federal - LAF. As solicitações de licenciamento deverão ser formalizadas na Área do Empreendedor por meio do preenchimento da Ficha de Caracterização de Atividade – FCA, que é o formulário eletrônico a ser preenchido para solicitar o licenciamento ambiental de um projeto (atividade/empreendimento).
O Guia Prático LAF 01 contém instruções detalhadas sobre como acessar e utilizar as funcionalidades do módulo Área do Empreendedor. Este guia apresenta também orientações para o preenchimento da Ficha de Caracterização de Atividade - FCA, e contém anexos que apresentam a caracterização dos setores, bem como de suas tipologias e elementos que integram os arranjos conceituais dos projetos sujeitos ao LAF.
As tipologias de empreendimento estão reunidas por setores, e cada um destes possui um anexo específico no Guia: Anexo I - Setor de Energia; Anexo II - Setor de Mineração; Anexo III - Setor de Petróleo e Gás; Anexo IV - Setor Nuclear/Radioativo; Anexo V - Setor de Transporte; Anexo VI - Setor de Recursos Hídricos; e Anexo VII - Outros Setores.
O acesso e teste do módulo Área do Empreendedor pode ser feito no endereço siga.ibama.gov.br. Importante: durante o teste do sistema, para preencher uma FCA e cadastrar os responsáveis técnicos, realize a busca por nomes utilizando pelo menos três letras e utilize um dos registros de pessoa física exibidos. O envio de contribuições e comentários deverá ser realizado por meio do Formulário para contribuições ao desenvolvimento do SIGA, a ser enviado ao e-mail siga@ibama.gov.br também até 31 de julho.
extraído de Folha Vitória
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