Para: Governo do Estado da Bahia
Att: Secretário da Casa Civil Sr. Rui Costa
Secretário do Planejamento Sr. José Sérgio Gabrielli
Secretário do Meio Ambiente Sr. Eugênio Spengler
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Este
documento fundamenta a posição das entidades abaixo assinadas com
relação a não considerar como etapa conclusiva o processo de
audiências públicas sobre o Zoneamento Ecológico Econômico da
Bahia – ZEE preliminar, que está sendo desenvolvido pela
SEMA/SEPLAN, desde o dia 12 de novembro de 2013.
As
Zonas Ecológico Econômicas “são porções territoriais, com
determinadas características ambientais, sociais e econômicas,
cujos atores envolvidos propõem uma destinação específica”
(Programa Zoneamento Ecológico Econômico: Diretrizes metodológicas
para o Zoneamento Ecológico Econômico do Brasil. Brasília:
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE/ SDS, 2006 ) . Essas zonas têm como
objetivo subsidiar o planejamento da ocupação sustentável do
território para garantir a proteção e conservação da
biodiversidade bem como o desenvolvimento socioeconômico, ecológico
e ambiental da população nas “zonas”, cujas “destinações
específicas” devem estar propostas pelos diversos segmentos
sociais, através de uma base democrática de participação
estabelecida.
Com
base nisso, as entidades que assinam esta carta, que fazem parte do
movimento socioambiental baiano, valorizam a iniciativa do governo do
Estado da Bahia em inaugurar esse processo e o esforço dos
profissionais que reuniram e compilaram as diversas informações que
compõem o documento preliminar do Zoneamento Ecológico Econômico -
ZEE, bem como reconhecem que esta iniciativa é pioneira na gestão
ambiental da Bahia. Sem esse trabalho inicial não é possível
avançar na discussão do ZEE.
Mas,
reconhecem também que esta etapa, que está em curso, não finaliza
o instrumento ZEE, previsto em lei, uma vez que “as destinações
específicas” não serão alcançadas após essas audiências que
já vêm sendo realizadas desde 12 de novembro de 2013, ou seja, não
devem ser encaradas como etapa conclusiva. Entendemos que essa é uma
fase “preliminar”
que servirá para divulgar as informações necessárias sobre as
diversas regiões e facilitará a análise e compreensão da paisagem
com base nas quais deve ser iniciada uma nova etapa de discussão da
“destinação
especifica”, propriamente dita das “zonas”. Já está sendo uma
etapa importante, pois vem dar conhecimento à sociedade baiana sobre
o instrumento ZEE, sua importância e finalidades.
Além
disso, as entidades abaixo, que assinam esta carta, gostariam de
manifestar algumas considerações com relação ao trabalho que vem
sendo desencadeado pela SEMA/SEPLAN, de elaboração do ZEE do nosso
Estado, importante instrumento da Política Nacional e Estadual do
Meio Ambiente que, segundo o Decreto Federal nº 4.297, de 10 de
julho de 2002, deve ser obrigatoriamente seguido na implantação de
planos, obras e atividades públicas e privadas.
HISTÓRICO
As
iniciativas governamentais para a realização do ZEE iniciaram-se em
19/04/2007 com o Decreto nº 10.321 e seguidas pela elaboração do
Plano de Desenvolvimento Sustentável – PDS, e os seus 5 (cinco)
Planos Mestres, em 2010.
Ao
longo desse período foram feitas alterações nesse decreto e por
fim, em 04 de junho de 2013, foi publicada a mais recente alteração,
o Decreto nº 14.530, para regulamentar a elaboração do Zoneamento
Ecológico Econômico do Estado da Bahia – ZEE/BA .
A
partir destes instrumentos, o Governo do Estado, sem consultar a
sociedade civil e seus segmentos especializados (universidades,
entidades ambientalistas, etc.) editou um Termo de Referência e
licitou uma proposta orçada no valor de R$ 9.967.278,90 (Nove
milhões, novecentos e sessenta e sete mil, duzentos e setenta e oito
reais e noventa centavos) (Edital Concorrência CP 01/2009). Assim,
foi constituído o Consórcio Geohidro-Sondotécnica e contratados os
serviços para a elaboração do ZEE.
CONSIDERAÇÕES
Juntamente
com um grupo de Professores da Universidade Federal da Bahia,
articulados pelo seu representante no Conselho Estadual do Meio
Ambiente - Cepram, foi feita a leitura e as primeiras análises dos
documentos do ZEE preliminar, disponibilizados no site
www.zee.ba.gov.br. Nós, do movimento socioambiental da Bahia,
chegamos a algumas: considerações:
Os
métodos que foram utilizados para coleta de dados que deram origem
ao que foi chamado de “zonas” (ainda sem definir as destinações
específicas), bem como suas respectivas diretrizes, não foram bem
divulgados e discutidos, sendo, portanto, insatisfatórios para a
avaliação adequada.
Há
falhas técnicas muito graves com relação ao uso de escalas e
hierarquização de critérios. Como exemplo, tem-se a questão dos
solos cuja publicação do mapa do ZEE preliminar foi feita na
escala de 1:250.000, sendo que a principal base para este trabalho,
o Mapa de solos, está na escala de 1:1.000.000. A escala
1:1.000.000 é muito pequena para revelar detalhes da região, não
dando suporte para análises adequadas e tornando o conteúdo
inconsistente.
Um
zoneamento em si deve ser feito por meio do SIG – Sistema de
Informações Georreferenciadas. O produto divulgado informa que
essa ferramenta ainda está em construção.
As
generalizações das diretrizes das zonas são muito marcantes nos
documentos. São apresentados diagnósticos e não as destinações
específicas das zonas. O produto divulgado, portanto, não pode ser
caracterizado como zoneamento.
Os
cenários tendenciais e alternativos, que são uns dos principais
elementos para o planejamento e ordenamento do território,
responsáveis também pela delimitação das zonas, conforme
previsto no artigo 12º do Decreto nº 4297/2002, não foram
apresentados. É em cima destes cenários que as políticas públicas
deverão desenvolver-se, com vistas a promover as alterações
desejadas no território.
Tão
igual ao processo que culminou nas alterações da Lei da Política
de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da
Bahia, as entidades socioambientalistas observam que não está
ocorrendo a devida participação da sociedade civil na construção
deste importante instrumento de gestão, como reza o Decreto Federal
4297/2002.
A
sociedade civil deveria estar participando efetivamente na
elaboração dos seus programas e em seus investimentos, com tempo
suficiente para conhecimento e análise dos métodos, do processo e
do conteúdo de elevada complexidade técnica e política.
Em
várias oportunidades, entidades integrantes do Conselho de Entidades
Socioambientalistas da Bahia – COESA , sendo diversas delas
conselheiras em diferentes colegiados, especialmente Cepram e CIEA,
solicitaram expressamente às autoridades competentes a participação
na Comissão Especial do ZEE, entretanto, até a presente data, não
foram convidadas a tomar parte do processo.
Além
disso, no dia 30 de agosto de 2013 foi realizada uma reunião que
envolveu órgãos colegiados estaduais com o intuito de discutir o
ZEE preliminar, todavia, a reunião foi ineficiente, porque
resumiu-se a uma apresentação geral, que gerou inúmeras dúvidas
que não puderam ser todas respondidas. Nem sequer essa versão
preliminar do ZEE estava adequadamente disponível. Não houve tempo
hábil para sua discussão.
A
reunião que duraria dois dias foi reduzida para pouco mais que uma
manhã.
Neste
cenário, começaram a ocorrer as audiências públicas para
apresentação e discussão do ZEE preliminar. Em nosso juízo, seria
necessário, primeiramente, que as audiências ocorressem em cada um
dos Territórios de Identidade, territorializando o planejamento
ambiental do Estado, e propiciando assim às comunidades locais mais
oportunidade de acompanhamento, discussão e intervenção no ZEE de
sua região.
Contudo,
no atual governo, nem mesmo os Colegiados de Desenvolvimento
Territorial – CODETER estão discutindo o ZEE. Mesmo com algumas
audiências públicas já realizadas o Governo do Estado sequer
divulgou, com clareza, os documentos dos estudos consolidados pelo
Consórcio Geohidro-Sondotécnica. Apenas parte das informações,
ainda incompletas, estão disponibilizadas no site www.zee.ba.gov.br.
Não encontramos no site os principais documentos que foram
originados pelos estudos da empresa contratada.
Até
hoje, 21/11, ainda não se encontra publicado o SIG e o prazo dado
para a análise do documento foi de apenas 20 dias entre a divulgação
de parte do conteúdo, no dia 23 de outubro, e a primeira audiência,
em 12 de novembro.
Sendo
assim, fica evidente que o resultado dessas audiências não pode
caracterizar-se como o instrumento que se precisa. Esse resultado
será importante como base para iniciar uma nova etapa de construção
de um ZEE definitivo.
REIVINDICAÇÕES
Sendo
o Território de Identidade uma política coordenada pelo governo, o
Zoneamento Ecológico Econômico, como instrumento da política
territorial, deve ser colocado como prioridade nas agendas
permanentes dos colegiados de todos os territórios.
2. O
Governo da Bahia deve dar máxima divulgação às informações
consolidadas do ZEE preliminar, em documentos gerados pela empresa
Geohidro-Sondotécnica, com formato e linguajar não apenas técnico,
mas que seja acessível ao público em geral.
O
Governo deve introduzir a temática do ZEE no CEDETER e no CODETER
para dar continuidade ao processo iniciado de forma participativa e
por um prazo mais longo em uma nova rodada de audiências públicas,
com discussão da metodologia e divulgação de toda a documentação
a ser debatida, com tempo hábil para que os atores possam
apropriar-se adequadamente do conteúdo.
As
novas audiências públicas devem ser agendadas com antecedência
mínimo de 90 (noventa) dias, nas cidades polo de cada Território
de Identidade.
A
formação da Comissão Especial de Acompanhamento do ZEE e da
Comissão de Relatoria Final do ZEE deverá ser composta com ampla
participação da sociedade civil e universidades.
Com
fundamento no Termo de Referência adotado para a elaboração dos
estudos do ZEE, as metodologias de elaboração do ZEE deverão ser
revistas sendo incorporadas as sugestões e direcionamentos dados
pela sociedade civil, haja vista que a participação da sociedade
civil é legalmente garantida.
O
Governo do Estado da Bahia deve garantir o exercício de uma
Comissão Especial e Relatoria do ZEE com recursos financeiros para
a logística de trabalho a ser adotada a partir do funcionamento
destas instâncias reivindicadas pelo movimento socioambiental.
Mediante
o exposto, requeremos que sejam revistos os procedimentos deste
processo de construção do instrumento ZEE e dadas garantias de
participação ampla e democrática às representações da sociedade
civil, aqui amparadas em conformidade com o que preconiza a
legislação vigente. Isso implica: em revisão da metodologia das
audiências públicas; em programação da continuidade da discussão
do ZEE; em planejar uma segunda etapa de discussões, baseada no
resultado desta etapa em curso; em realizar uma nova rodada de
audiências públicas em todos os Territórios. E, por fim,
solicitamos que aprogramação das novas audiências públicas seja
iniciada após as devidas informações estarem disponibilizadas.
Bahia,
21 de novembro de 2013
·
Fórum Socioambiental do Extremo Sul da Bahia
·
CEPEDES – Centro de Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento
do
Extremo Sul (membro do COESA e conselheira do Cepram)
·
FUNPAJ – Fundação Padre José Koopmans (membro do COESA
e
conselheira do Cepram)
·
Gambá – Grupo Ambientalista da Bahia (membro do COESA e
conselheira
do Cepram e do CONERH, convidado na CIEA)
·
Associação de Promoção do Desenvolvimento Solidário e
Sustentável
–
10
envolvimento – (membro do COESA e conselheira do Cepram)
·
Bioeste – Instituto de Biodiversidade e Desenvolvimento Sustentável
do
Oeste da Bahia (membro do COESA e conselheira
do
Cepram e da CIEA)
·
Ideia – Instituto de Defesa, Estudo e Integração Ambiental
(membro
do COESA e conselheira do Cepram)
·
Associação Flora Brasil (membro do COESA e conselheira do
Cepram)
·
Instituto Viver da Mata (membro do COESA e conselheira do
Cepram)
·
Terra Viva – Centro de Desenvolvimento Agroecológico do Extremo
Sul
da Bahia (membro do COESA e conselheira do Cepram)
·
Germen – Grupo em Defesa e Promoção Socioambiental
(membro
do COESA e conselheira do Cepram e da CIEA)
·
Instituto Baleia Jubarte (membro do COESA)
·
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itanhém e Vereda
·
Grupo Ecológico Humanista PAPAMEL – Propágulos Prum Ambiente
Ecologicamente
Legal (membro do COESA, da LIGAMBIENTE
e
Conselheira do CEPRAM)
·
Ascae – Associação Cultural Arte Ecológica (membro do COESA e
conselheira
do Cepram)
·
Instituto Floresta Viva
·
Aghendha – Assessoria e Gestão em Estudos da Natureza,
Desenvolvimento
Humano
e Agroecologia (membro do Coesa e conselheira
do
Cepram)
·
Arcode – Associação dos Arquitetos da Costa do Descobrimento
·
Instituto Mata de Cipó – (membro do Conselho Territorial de
Vitória
da
Conquista e do Conselho Municipal de Vitória da Conquista; membro
da
CIEA)
·
Gaciam – Grupo de Apoio à Cidadania Ambiental (membro do COESA
e do
Fórum “A Cidade é Nossa”)
·
CECUP – Centro de Educação e Cultura Popular
·
Associação Vida Brasil
·
Abong/BA – Associação Brasileira de Ongs-Bahia
·
CESE – Coordenadoria Ecumênica de Serviço
·
IMBU – Instituto Bonfinense de Meio Ambiente e Educação Ambiental
(Membro
do COESA: Conselheira no Conselho Territorial e na CIEA