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27 de novembro de 2013

Carta do movimento socioambiental da Bahia em prol de um ZEE participativo

Para: Governo do Estado da Bahia
Att: Secretário da Casa Civil Sr. Rui Costa
Secretário do Planejamento Sr. José Sérgio Gabrielli
Secretário do Meio Ambiente Sr. Eugênio Spengler
________________________________________________________
Este documento fundamenta a posição das entidades abaixo assinadas com relação a não considerar como etapa conclusiva o processo de audiências públicas sobre o Zoneamento Ecológico Econômico da Bahia – ZEE preliminar, que está sendo desenvolvido pela SEMA/SEPLAN, desde o dia 12 de novembro de 2013.

As Zonas Ecológico Econômicas “são porções territoriais, com determinadas características ambientais, sociais e econômicas, cujos atores envolvidos propõem uma destinação específica” (Programa Zoneamento Ecológico Econômico: Diretrizes metodológicas para o Zoneamento Ecológico Econômico do Brasil. Brasília: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE/ SDS, 2006 ) . Essas zonas têm como objetivo subsidiar o planejamento da ocupação sustentável do território para garantir a proteção e conservação da biodiversidade bem como o desenvolvimento socioeconômico, ecológico e ambiental da população nas “zonas”, cujas destinações específicas” devem estar propostas pelos diversos segmentos sociais, através de uma base democrática de participação estabelecida.

Com base nisso, as entidades que assinam esta carta, que fazem parte do movimento socioambiental baiano, valorizam a iniciativa do governo do Estado da Bahia em inaugurar esse processo e o esforço dos profissionais que reuniram e compilaram as diversas informações que compõem o documento preliminar do Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE, bem como reconhecem que esta iniciativa é pioneira na gestão ambiental da Bahia. Sem esse trabalho inicial não é possível avançar na discussão do ZEE.

Mas, reconhecem também que esta etapa, que está em curso, não finaliza o instrumento ZEE, previsto em lei, uma vez que “as destinações específicas” não serão alcançadas após essas audiências que já vêm sendo realizadas desde 12 de novembro de 2013, ou seja, não devem ser encaradas como etapa conclusiva. Entendemos que essa é uma fase preliminar” que servirá para divulgar as informações necessárias sobre as diversas regiões e facilitará a análise e compreensão da paisagem com base nas quais deve ser iniciada uma nova etapa de discussão da destinação especifica”, propriamente dita das “zonas”. Já está sendo uma etapa importante, pois vem dar conhecimento à sociedade baiana sobre o instrumento ZEE, sua importância e finalidades.

Além disso, as entidades abaixo, que assinam esta carta, gostariam de manifestar algumas considerações com relação ao trabalho que vem sendo desencadeado pela SEMA/SEPLAN, de elaboração do ZEE do nosso Estado, importante instrumento da Política Nacional e Estadual do Meio Ambiente que, segundo o Decreto Federal nº 4.297, de 10 de julho de 2002, deve ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas.

HISTÓRICO

As iniciativas governamentais para a realização do ZEE iniciaram-se em 19/04/2007 com o Decreto nº 10.321 e seguidas pela elaboração do Plano de Desenvolvimento Sustentável – PDS, e os seus 5 (cinco) Planos Mestres, em 2010.

Ao longo desse período foram feitas alterações nesse decreto e por fim, em 04 de junho de 2013, foi publicada a mais recente alteração, o Decreto nº 14.530, para regulamentar a elaboração do Zoneamento Ecológico Econômico do Estado da Bahia – ZEE/BA .
A partir destes instrumentos, o Governo do Estado, sem consultar a sociedade civil e seus segmentos especializados (universidades, entidades ambientalistas, etc.) editou um Termo de Referência e licitou uma proposta orçada no valor de R$ 9.967.278,90 (Nove milhões, novecentos e sessenta e sete mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa centavos) (Edital Concorrência CP 01/2009). Assim, foi constituído o Consórcio Geohidro-Sondotécnica e contratados os serviços para a elaboração do ZEE.

CONSIDERAÇÕES

Juntamente com um grupo de Professores da Universidade Federal da Bahia, articulados pelo seu representante no Conselho Estadual do Meio Ambiente - Cepram, foi feita a leitura e as primeiras análises dos documentos do ZEE preliminar, disponibilizados no site www.zee.ba.gov.br. Nós, do movimento socioambiental da Bahia, chegamos a algumas: considerações:

  1. Os métodos que foram utilizados para coleta de dados que deram origem ao que foi chamado de “zonas” (ainda sem definir as destinações específicas), bem como suas respectivas diretrizes, não foram bem divulgados e discutidos, sendo, portanto, insatisfatórios para a avaliação adequada.

  1. Há falhas técnicas muito graves com relação ao uso de escalas e hierarquização de critérios. Como exemplo, tem-se a questão dos solos cuja publicação do mapa do ZEE preliminar foi feita na escala de 1:250.000, sendo que a principal base para este trabalho, o Mapa de solos, está na escala de 1:1.000.000. A escala 1:1.000.000 é muito pequena para revelar detalhes da região, não dando suporte para análises adequadas e tornando o conteúdo inconsistente.
  1. Um zoneamento em si deve ser feito por meio do SIG – Sistema de Informações Georreferenciadas. O produto divulgado informa que essa ferramenta ainda está em construção.
  1. As generalizações das diretrizes das zonas são muito marcantes nos documentos. São apresentados diagnósticos e não as destinações específicas das zonas. O produto divulgado, portanto, não pode ser caracterizado como zoneamento.
  1. Os cenários tendenciais e alternativos, que são uns dos principais elementos para o planejamento e ordenamento do território, responsáveis também pela delimitação das zonas, conforme previsto no artigo 12º do Decreto nº 4297/2002, não foram apresentados. É em cima destes cenários que as políticas públicas deverão desenvolver-se, com vistas a promover as alterações desejadas no território.
  1. Tão igual ao processo que culminou nas alterações da Lei da Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia, as entidades socioambientalistas observam que não está ocorrendo a devida participação da sociedade civil na construção deste importante instrumento de gestão, como reza o Decreto Federal 4297/2002.
    A sociedade civil deveria estar participando efetivamente na elaboração dos seus programas e em seus investimentos, com tempo suficiente para conhecimento e análise dos métodos, do processo e do conteúdo de elevada complexidade técnica e política.
Em várias oportunidades, entidades integrantes do Conselho de Entidades Socioambientalistas da Bahia – COESA , sendo diversas delas conselheiras em diferentes colegiados, especialmente Cepram e CIEA, solicitaram expressamente às autoridades competentes a participação na Comissão Especial do ZEE, entretanto, até a presente data, não foram convidadas a tomar parte do processo.
Além disso, no dia 30 de agosto de 2013 foi realizada uma reunião que envolveu órgãos colegiados estaduais com o intuito de discutir o ZEE preliminar, todavia, a reunião foi ineficiente, porque resumiu-se a uma apresentação geral, que gerou inúmeras dúvidas que não puderam ser todas respondidas. Nem sequer essa versão preliminar do ZEE estava adequadamente disponível. Não houve tempo hábil para sua discussão.

A reunião que duraria dois dias foi reduzida para pouco mais que uma manhã.
Neste cenário, começaram a ocorrer as audiências públicas para apresentação e discussão do ZEE preliminar. Em nosso juízo, seria necessário, primeiramente, que as audiências ocorressem em cada um dos Territórios de Identidade, territorializando o planejamento ambiental do Estado, e propiciando assim às comunidades locais mais oportunidade de acompanhamento, discussão e intervenção no ZEE de sua região.

Contudo, no atual governo, nem mesmo os Colegiados de Desenvolvimento Territorial – CODETER estão discutindo o ZEE. Mesmo com algumas audiências públicas já realizadas o Governo do Estado sequer divulgou, com clareza, os documentos dos estudos consolidados pelo Consórcio Geohidro-Sondotécnica. Apenas parte das informações, ainda incompletas, estão disponibilizadas no site www.zee.ba.gov.br. Não encontramos no site os principais documentos que foram originados pelos estudos da empresa contratada.
Até hoje, 21/11, ainda não se encontra publicado o SIG e o prazo dado para a análise do documento foi de apenas 20 dias entre a divulgação de parte do conteúdo, no dia 23 de outubro, e a primeira audiência, em 12 de novembro.

Sendo assim, fica evidente que o resultado dessas audiências não pode caracterizar-se como o instrumento que se precisa. Esse resultado será importante como base para iniciar uma nova etapa de construção de um ZEE definitivo.

REIVINDICAÇÕES

  1. Sendo o Território de Identidade uma política coordenada pelo governo, o Zoneamento Ecológico Econômico, como instrumento da política territorial, deve ser colocado como prioridade nas agendas permanentes dos colegiados de todos os territórios.
    2. O Governo da Bahia deve dar máxima divulgação às informações consolidadas do ZEE preliminar, em documentos gerados pela empresa Geohidro-Sondotécnica, com formato e linguajar não apenas técnico, mas que seja acessível ao público em geral.
  1. O Governo deve introduzir a temática do ZEE no CEDETER e no CODETER para dar continuidade ao processo iniciado de forma participativa e por um prazo mais longo em uma nova rodada de audiências públicas, com discussão da metodologia e divulgação de toda a documentação a ser debatida, com tempo hábil para que os atores possam apropriar-se adequadamente do conteúdo.
  1. As novas audiências públicas devem ser agendadas com antecedência mínimo de 90 (noventa) dias, nas cidades polo de cada Território de Identidade.
  1. A formação da Comissão Especial de Acompanhamento do ZEE e da Comissão de Relatoria Final do ZEE deverá ser composta com ampla participação da sociedade civil e universidades.
  1. Com fundamento no Termo de Referência adotado para a elaboração dos estudos do ZEE, as metodologias de elaboração do ZEE deverão ser revistas sendo incorporadas as sugestões e direcionamentos dados pela sociedade civil, haja vista que a participação da sociedade civil é legalmente garantida.
  1. O Governo do Estado da Bahia deve garantir o exercício de uma Comissão Especial e Relatoria do ZEE com recursos financeiros para a logística de trabalho a ser adotada a partir do funcionamento destas instâncias reivindicadas pelo movimento socioambiental.
Mediante o exposto, requeremos que sejam revistos os procedimentos deste processo de construção do instrumento ZEE e dadas garantias de participação ampla e democrática às representações da sociedade civil, aqui amparadas em conformidade com o que preconiza a legislação vigente. Isso implica: em revisão da metodologia das audiências públicas; em programação da continuidade da discussão do ZEE; em planejar uma segunda etapa de discussões, baseada no resultado desta etapa em curso; em realizar uma nova rodada de audiências públicas em todos os Territórios. E, por fim, solicitamos que aprogramação das novas audiências públicas seja iniciada após as devidas informações estarem disponibilizadas.

Bahia, 21 de novembro de 2013

· Fórum Socioambiental do Extremo Sul da Bahia
· CEPEDES – Centro de Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento
do Extremo Sul (membro do COESA e conselheira do Cepram)
· FUNPAJ – Fundação Padre José Koopmans (membro do COESA
e conselheira do Cepram)
· Gambá – Grupo Ambientalista da Bahia (membro do COESA e
conselheira do Cepram e do CONERH, convidado na CIEA)
· Associação de Promoção do Desenvolvimento Solidário e Sustentável
10 envolvimento – (membro do COESA e conselheira do Cepram)
· Bioeste – Instituto de Biodiversidade e Desenvolvimento Sustentável
do Oeste da Bahia (membro do COESA e conselheira
do Cepram e da CIEA)
· Ideia – Instituto de Defesa, Estudo e Integração Ambiental
(membro do COESA e conselheira do Cepram)
· Associação Flora Brasil (membro do COESA e conselheira do
Cepram)
· Instituto Viver da Mata (membro do COESA e conselheira do
Cepram)
· Terra Viva – Centro de Desenvolvimento Agroecológico do Extremo
Sul da Bahia (membro do COESA e conselheira do Cepram)
· Germen – Grupo em Defesa e Promoção Socioambiental
(membro do COESA e conselheira do Cepram e da CIEA)
· Instituto Baleia Jubarte (membro do COESA)
· Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itanhém e Vereda
· Grupo Ecológico Humanista PAPAMEL – Propágulos Prum Ambiente
Ecologicamente Legal (membro do COESA, da LIGAMBIENTE
e Conselheira do CEPRAM)
· Ascae – Associação Cultural Arte Ecológica (membro do COESA e
conselheira do Cepram)
· Instituto Floresta Viva
· Aghendha – Assessoria e Gestão em Estudos da Natureza, Desenvolvimento
Humano e Agroecologia (membro do Coesa e conselheira
do Cepram)
· Arcode – Associação dos Arquitetos da Costa do Descobrimento
· Instituto Mata de Cipó – (membro do Conselho Territorial de Vitória
da Conquista e do Conselho Municipal de Vitória da Conquista; membro
da CIEA)
· Gaciam – Grupo de Apoio à Cidadania Ambiental (membro do COESA
e do Fórum “A Cidade é Nossa”)
· CECUP – Centro de Educação e Cultura Popular
· Associação Vida Brasil
· Abong/BA – Associação Brasileira de Ongs-Bahia
· CESE – Coordenadoria Ecumênica de Serviço
· IMBU – Instituto Bonfinense de Meio Ambiente e Educação Ambiental
(Membro do COESA: Conselheira no Conselho Territorial e na CIEA

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